Deixo aqui a resposta ao meu email a perguntar o que se passaria com o meu requerimento de passagem de licença do UK para licença do ANAC.
Resposta dum tal Sr. Vasco Hofacker de Moser
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Boa tarde Sr. Bernardino.
Vou começar por esclarecer o procedimento relativo ao processo de transferência de um Estado emissor de licença, para outro.
1. O piloto requer à Autoridade para onde quer transferir a licença, a transferência (18.FEV);
2. Com base nesse pedido do piloto, a “futura” Autoridade elabora uma carta a solicitar oficialmente a transferência (10.MAR);
3. A Autoridade “anterior” envia posteriormente um formulário com os detalhes da licença (4.ABR);
4. O piloto solicita Emissão de licença e Abertura de caderneta, apresentando novo Requerimento Modelo 20 e original de caderneta de piloto portuguesa;
5. O novo pedido é afecto a um técnico do Licenciamento;
6. (Quando chega a vez desse pedido, e caso esteja tudo ok) o técnico emite a licença e coloca à consideração superior a sua assinatura e a autenticação da caderneta.
7. Quando ambas são assinadas, vão para o Atendimento e o piloto é informado, para vir levantar e pagar.
Infelizmente, estamos a atravessar um período de elevado fluxo de entradas.
Estamos a demorar cerca de 3 semanas a processar um pedido.
Logo ainda não chegou “a vez” do seu pedido. Mas está para muito breve.
Agora que nos contactou, aproveito para o informar sobre a necessidade de solicitar Emissão de licença e Abertura de caderneta, apresentando novo Requerimento Modelo 20 e original de uma caderneta de piloto portuguesa.
Venha cá, peça a alguém para vir cá por si, ou faça-nos chegar essa documentação, e emitirei a licença quanto antes.
Boa tarde, bom fim de semana, cumprimenta,
Departamento de Licenciamento de Pessoal e de Organizações de Formação,
ANAC
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ANAC - Autoridade Nacional da Aviacao Civil
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